O deputado estadual Bispo Alves apresentou o Projeto de Lei 247/2026, que institui o programa “Mão Amiga Alimentar-ES”. A proposta busca incentivar a doação de alimentos por pessoas físicas e jurídicas, além de estabelecer regras para a responsabilização dos doadores.
O projeto prevê a isenção de responsabilidade civil para os doadores em casos de danos decorrentes do consumo dos alimentos doados, desde que a doação tenha sido realizada de boa-fé e os produtos estejam em condições adequadas para o consumo no momento da entrega.
De acordo com o texto, os alimentos poderão ser destinados por meio de entidades assistenciais, organizações religiosas, bancos de alimentos ou órgãos públicos responsáveis pela distribuição a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A proposta estabelece que a isenção não será aplicada quando houver comprovação de dolo ou negligência grave por parte do doador, especialmente nos casos em que houver conhecimento de que os alimentos estavam impróprios para consumo.
O programa também prevê a criação do selo “Parceiro do Mão Amiga”, destinado a empresas e organizações que realizarem doações regulares de alimentos no âmbito da iniciativa. O reconhecimento seria concedido pelo Poder Executivo como forma de valorização das ações de responsabilidade social.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca reduzir o desperdício de alimentos e ampliar as doações para instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto cita que alimentos que perderam valor comercial, mas ainda mantêm condições adequadas de consumo, frequentemente deixam de ser doados em razão de receios relacionados à responsabilização jurídica.
O Projeto de Lei 247/2026 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Assistência Social e Finanças da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.


