O Fato
A engrenagem do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) voltou a cobrar providências da Prefeitura de Anchieta. Em uma decisão monocrática fundamentada, o conselheiro relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo intimou oficialmente o prefeito Leo Português. A Corte aponta que o município não enviou a comprovação do cumprimento de ordens anteriores de anulação de uma licitação de alto valor voltada à destinação de resíduos sólidos urbanos. O relator estipulou um prazo final de 15 dias para que a administração municipal regularize a situação.
A lista de pendências da Prefeitura
O caso tramita no Tribunal, que já havia determinado a anulação completa do Pregão Eletrônico n.º 042/2024 e do Contrato n.º 101/2024 por meio do Acórdão TC 00098/2026. Esta decisão anterior transitou em julgado em 27 de março de 2026 — o que significa que a fase recursal ordinária foi encerrada dentro do Tribunal.
As medidas exigidas pelo TCE-ES determinavam que o município deveria:
- Formalizar e publicar a anulação do pregão e do contrato;
- Instaurar processo administrativo para apurar possíveis danos decorrentes da execução irregular e identificar responsabilidades;
- Adotar medidas para garantir a continuidade dos serviços de destinação final dos resíduos por meio de procedimento regular.
Durante o monitoramento de conformidade, a equipe técnica do Núcleo de Controle Externo de Meio Saneamento (NASM) informou que consultou os portais oficiais da transparência e os Diários Oficiais sem localizar os documentos que provassem que o município cumpriu tais obrigações.
Risco de Multa ao Gestor
O tom da intimação técnica aponta para consequências diretas caso a documentação não seja enviada dentro do novo prazo de 15 dias. O relator pontuou que o não atendimento pode configurar infração administrativa, resultando na aplicação de multa pessoal prevista na Lei Complementar Estadual n.º 621/2012, sem prejuízo de outras sanções destinadas à regularização da situação.
O Outro Lado
O espaço deste portal permanece rigorosamente aberto para que a Prefeitura de Anchieta e os citados apresentem as justificativas ou os documentos comprobatórios enviados ao Tribunal de Contas, assegurando a transparência e o pleno direito ao contraditório.





