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Projeto de Lei propõe indenização por danos em veículos em estacionamento rotativo

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo está analisando o Projeto de Lei (PL) 136/2025, que prevê a obrigatoriedade de indenização por furtos, roubos e danos a veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo pago. A proposta visa responsabilizar as empresas concessionárias pelo ressarcimento aos proprietários de automóveis em casos de prejuízos.

O projeto determina que a indenização abranja tanto furtos ou roubos totais quanto a subtração de bens integrados ao veículo. Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar o tíquete de estacionamento e um Boletim de Ocorrência. No caso de furto ou roubo total do automóvel, a indenização será calculada com base na Tabela Fipe, referência nacional para avaliação de preços de veículos.

Nos casos de furto parcial de bens, o reembolso corresponderá ao valor médio de mercado dos itens subtraídos, desde que haja comprovação por parte do requerente. Para danos e avarias, as empresas deverão arcar com o custo integral do reparo, mediante apresentação de orçamento de oficina qualificada e concordância do proprietário.

O texto do projeto também estabelece prazos para o pagamento das indenizações: até 90 dias para casos de furto ou roubo total e até 30 dias para pequenos danos. As concessionárias serão obrigadas a disponibilizar em seus sites um canal exclusivo para solicitação de ressarcimentos. Além disso, a proposta exige que a Secretaria de Segurança Pública do estado mantenha um canal direto para registrar ocorrências relacionadas ao serviço de estacionamento rotativo.

O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar em penalidades como multas, suspensão da concessão do serviço e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta foi apresentada pelo deputado Denninho Silva (União), que argumenta que a cobrança pelo uso de espaços públicos para estacionamento implica na responsabilidade das concessionárias pela segurança dos veículos estacionados. O parlamentar cita jurisprudência de Santa Catarina, onde a Justiça determinou a indenização a um motorista que teve seu automóvel furtado em área de estacionamento rotativo.

O PL 136/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças antes de seguir para votação no plenário da Assembleia Legislativa.

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