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Alfredo Chaves Proíbe Consumo de Bebidas Alcoólicas em Praças Públicas

Lei prevê apreensão imediata da bebida e multa de até 100 UPFMAC em caso de descumprimento; eventos autorizados pela Prefeitura ficam fora da restrição

O prefeito de Alfredo Chaves, Hugo Luiz, sancionou lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e teor nas praças públicas do município. A medida tem como objetivo garantir que esses espaços permaneçam destinados à convivência e ao lazer coletivo.

A proibição não se aplica a eventos realizados ou autorizados pela Prefeitura, nem a estabelecimentos devidamente autorizados que utilizem mesas e cadeiras em passeios públicos, conforme a legislação municipal.

Em caso de descumprimento, a lei prevê apreensão imediata e perdimento da bebida, advertência e multa de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFMAC) — atualmente equivalentes a R$ 5,6280 cada —, com valor dobrado em caso de reincidência. As bebidas apreendidas serão descartadas conforme as normas sanitárias.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Gerência de Tributos e Fiscalização, com apoio das secretarias de Saúde e de Assistência Social e suporte da Polícia Militar.

Fonte: A Gazeta | Colunista: Leonel Ximenes

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