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Projeto propõe proibição de criação e circulação de pit bulls em locais públicos no Espírito Santo

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 121/2024, de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB), que recebeu, em fevereiro de 2026, uma emenda substitutiva com novas regras relacionadas à criação e condução de cães no estado. O novo texto propõe a proibição da criação, comercialização e do ingresso ou permanência de cães da raça pit bull em locais públicos.

A emenda substitutiva reorganiza as medidas previstas no projeto, inserindo-as como novos parágrafos do artigo 24-F da Lei nº 8.060/2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. O texto estabelece a proibição para cães da raça pit bull e de raças derivadas ou que tenham dado origem a ela. Entre os tipos citados de forma exemplificativa estão american pit bull terrier, staffordshire bull terrier, american bully, american staffordshire terrier, red nose, pit monster, exotic bully, american bully pocket, american bully micro e american bully micro exotic.

De acordo com a proposta, a proibição não se aplica aos cães já existentes na data de publicação da lei. No entanto, fica vedada, a partir desses animais, a reprodução, a comercialização e a transferência de propriedade.

Na justificativa apresentada, a deputada aponta registros de ataques envolvendo cães da raça pit bull no Espírito Santo e em outros estados, com ocorrência de ferimentos graves e mortes de pessoas e de outros animais, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.

O texto substitutivo mantém ainda regras de condução obrigatória para determinadas raças consideradas de grande porte ou potencial ofensivo. Esses cães deverão utilizar coleira, guia curta de até 1,5 metro, focinheira de grade e enforcador ao circularem em vias públicas, condomínios, centros comerciais e outros locais com presença de pessoas. Entre as raças listadas estão pastor alemão, rottweiler, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, bull terrier, cane corso, bullmastiff, chow-chow, entre outras.

O projeto também estabelece deveres aos tutores ou condutores, que deverão possuir condições físicas adequadas para controlar o animal e impedir sua evasão. Permanecem previstas exceções para cães utilizados por forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais, além de cães-guias. Animais utilizados em produções audiovisuais poderão permanecer nos locais de gravação sem focinheira.

Para imóveis residenciais ou estabelecimentos que abriguem cães das raças mencionadas, o texto prevê a obrigatoriedade de muros, grades, cercas ou portões de segurança, além da instalação de placas de advertência em local visível.

O descumprimento das normas poderá resultar em multa de até R$ 2.962,98, equivalente a 600 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), além da possibilidade de apreensão do animal em situações de ataque ou risco à integridade de pessoas ou de outros animais. Em caso de reincidência no prazo de cinco anos, a multa poderá ser aplicada em dobro.

A emenda substitutiva também revoga a Lei nº 6.200/2000, que trata do uso de coleira e focinheira para cães em vias públicas, com o objetivo de evitar sobreposição de normas.

O PL 121/2024 será analisado pelas comissões de Justiça, Cultura, Segurança e Finanças da Ales antes de seguir para votação em plenário.

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