A Justiça Federal condenou um professor e uma ex-servidora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) por irregularidades envolvendo contratos de serviços de limpeza e manutenção firmados pela instituição entre os anos de 2013 e 2016. A sentença foi assinada pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, na última quinta-feira (14).
Segundo a decisão, o professor Antônio Paulo Nascimento foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil. Conforme os autos, ele atuava como sócio oculto da empresa CEP Serviços e Projetos Ltda., contratada pela universidade para prestação de serviços de manutenção e limpeza nos campi da instituição, embora ocupasse cargo de professor em regime de dedicação exclusiva na Ufes.
A ex-servidora Rosália Antunes de Souza foi condenada a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos, valor referente ao ressarcimento das irregularidades e aplicação de multa civil. De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), ela teria recebido pagamentos para favorecer a empresa nos contratos firmados com a universidade.
Também foi condenada Vânia Maria Cestaro Pereira, identificada no processo como sócia formal da empresa, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil.
Além das penalidades individuais, os três réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 271.125,95 aos cofres públicos. Conforme a sentença, o valor corresponde aos prejuízos causados pelas irregularidades nos contratos investigados. Somadas multas, ressarcimentos e demais penalidades, o valor total da condenação ultrapassa R$ 536 mil.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Auditoria Interna da Ufes e Ministério Público Federal apontaram indícios de favorecimento à empresa durante processos licitatórios e execução contratual.
Segundo o processo, Rosália Antunes de Souza atuava na fiscalização e gestão dos contratos da empresa com a universidade e teria recebido depósitos bancários recorrentes entre 2013 e 2016. A defesa da ex-servidora alegou que os valores correspondiam a ajuda financeira pessoal relacionada a tratamento de fertilização, negando irregularidades nos contratos.
O professor Antônio Paulo Nascimento também sustentou em defesa que os pagamentos realizados eram empréstimos pessoais. A tese foi rejeitada pela Justiça, que considerou inexistentes documentos que comprovassem acordo ou devolução dos valores.
A sentença ainda aponta que Antônio Paulo frequentava diariamente a empresa, sendo identificado por funcionários como administrador de fato da CEP Serviços e Projetos. Em razão da condenação, ele também foi proibido de contratar com o poder público pelo período de oito anos. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a Ufes informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada sobre a sentença judicial. A universidade também confirmou que a ex-servidora respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em 2022, que resultou em sua demissão. Sobre o professor, a instituição informou que ele está aposentado desde maio de 2019.






