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Processos por assédio sexual no trabalho aumentam mais de 20 vezes no Espírito Santo em cinco anos

O número de processos por assédio sexual no ambiente de trabalho registrou crescimento significativo no Espírito Santo nos últimos anos. Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) apontam que as ações passaram de 45, em 2020, para 977, em 2025.

Um dos casos analisados pela Justiça do Trabalho envolveu uma funcionária que denunciou episódios recorrentes de assédio por parte de um superior hierárquico. Segundo decisão judicial, houve relatos de comentários de cunho sexual, contatos físicos sem consentimento e outras abordagens consideradas inadequadas no ambiente de trabalho. A Justiça reconheceu a ocorrência de assédio e apontou que a empresa tinha conhecimento das situações, mas não adotou medidas eficazes para impedir os abusos.

De acordo com a série histórica do TRT-17, o aumento das ações se intensificou a partir de 2023, quando foram registrados 427 processos. Em 2024, o número subiu para 671 e, em 2025, chegou a 977. Já os casos de assédio moral apresentaram redução ao longo dos anos, passando de 620, em 2020, para 122 em 2024, com posterior aumento para 190 em 2025.

Especialistas apontam que o crescimento das ações está relacionado a mudanças no entendimento jurídico e social sobre o tema, além de maior conscientização da população. A ampliação do debate público, a consolidação de normas e a definição mais clara sobre o que caracteriza assédio também contribuíram para o aumento das denúncias.

Segundo profissionais da área jurídica, os casos analisados envolvem diferentes situações, como cobranças abusivas, humilhações e condutas de natureza sexual. Também é destacado que muitos episódios ocorrem sem testemunhas, o que pode dificultar a produção de provas, sendo considerados indícios e registros indiretos durante a análise dos processos.

No Espírito Santo, vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho podem buscar atendimento em delegacias especializadas, centros de referência, serviços de assistência social e órgãos de apoio jurídico. Também é possível registrar ocorrência policial e procurar orientação por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, além de acionar a Polícia Militar em casos de emergência.

De acordo com definições oficiais, o assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa constrange outra com comportamentos de cunho sexual, visando obter vantagem ou favorecimento, gerando ambiente hostil ou constrangedor. Essas condutas podem incluir mensagens, comentários, convites insistentes e propostas indesejadas.

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