Proposta de João Coser também prevê alimentos para alunos diabéticos, celíacos e intolerantes à lactose, e tramita pelas comissões da Ales
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe regular a oferta, comercialização e divulgação de alimentos nas escolas das redes pública e privada do estado. O Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do deputado João Coser (PT), determina que as unidades escolares ofereçam ao menos três opções diárias de lanches ou refeições saudáveis, considerando a cultura alimentar local e práticas sustentáveis de produção.
O texto também obriga as escolas a disponibilizar pelo menos uma opção de alimento para alunos com necessidade alimentar especial, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias ou intolerâncias alimentares.
Entre os pontos centrais da proposta está a vedação de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares. O projeto traz uma lista exemplificativa da categoria, incluindo bebidas industrializadas, balas, biscoitos recheados, salgadinhos, frituras, embutidos e pipocas industrializadas. Também são enquadrados como ultraprocessados produtos com altos teores de sódio, açúcares livres, gorduras saturadas, gorduras totais ou qualquer quantidade de ácidos graxos trans, conforme parâmetros estabelecidos no texto. A divulgação desses produtos dentro do ambiente escolar também ficaria proibida.
A norma, caso aprovada, valeria para cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e empresas fornecedoras ou de entrega que atuem dentro das escolas. As ações de promoção da alimentação saudável deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Na justificativa do projeto, João Coser cita dados do Sistema Único de Saúde (SUS) que registraram mais de 24 mil atendimentos a crianças de 5 a 10 anos com peso elevado no Espírito Santo entre janeiro e agosto de 2025. O parlamentar também menciona a Portaria 178-R da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), em vigor desde julho de 2025, e o Decreto Federal 11.821/2023, que orienta estados e municípios a desenvolverem estratégias de promoção da alimentação saudável no ambiente escolar.
A proposta seguirá para análise das comissões de Justiça, Educação, Assistência Social e Finanças da Ales.





