Proposta do governo estadual tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa e veda proibições sem justificativa técnica por parte das administrações condominiais
Um projeto de lei do governo do Espírito Santo propõe assegurar aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estações de recarga individuais para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. O Projeto de Lei nº 342/2026, de autoria do Poder Executivo estadual, deve ser analisado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A proposta foi lida na sessão ordinária desta terça-feira (2 de junho) e um requerimento de urgência também foi submetido à votação. Caso aprovado, o texto poderá ser incluído na pauta da próxima sessão plenária ainda nesta semana.
Na justificativa do projeto, o governador Ricardo Ferraço (MDB) aponta que moradores têm enfrentado barreiras impostas por administrações condominiais para instalar carregadores em suas próprias vagas, mesmo quando se dispõem a arcar integralmente com os custos da instalação.
Pelo texto, o direito à instalação fica condicionado a algumas exigências: compatibilidade com a carga elétrica do edifício, conformidade com as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contratação de profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e comunicação formal à administração do condomínio.
O projeto permite que o condomínio defina os padrões técnicos e as responsabilidades do proprietário em caso de danos ou consumo adicional de energia, mas veda expressamente a proibição da instalação sem apresentação de justificativa técnica ou de segurança. Em caso de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes para garantir seus direitos.
Novas construções com projetos aprovados após a eventual sanção da lei deverão prever sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar a instalação das estações de recarga. A regulamentação técnica ficará a cargo do Poder Executivo estadual.





