Está em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo um projeto de lei que propõe a proibição da produção, comercialização, distribuição e divulgação de materiais gráficos considerados impróprios para crianças e adolescentes no estado.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 750/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton. O texto abrange itens como adesivos, cartelas, ilustrações, impressos e produtos decorativos que contenham ou façam alusão à violência, automutilação, suicídio ou conteúdo de natureza sexual incompatível com o público infantojuvenil.
De acordo com a proposta, será considerado inadequado o material que apresente linguagem, comportamentos ou representações de caráter erótico ou sexual incompatíveis com o estágio de desenvolvimento de crianças e adolescentes, conforme diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto prevê que, em caso de identificação desses materiais, os órgãos de fiscalização poderão determinar a apreensão e retirada dos produtos dos pontos de venda ou exposição, além da notificação dos responsáveis para interrupção da prática. As responsabilidades administrativa e civil serão apuradas conforme a legislação vigente.
Segundo a justificativa apresentada, a proposta tem como objetivo estabelecer medidas voltadas à proteção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social de crianças e adolescentes, considerando a influência de conteúdos gráficos no processo de formação desse público.
O texto também menciona o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças da Ales. Caso seja aprovada e sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.






