Nova legislação prevê carteira de identificação, possibilidade de passe livre no transporte intermunicipal e ações de inclusão e conscientização
Pessoas com fibromialgia no Espírito Santo passam a contar com direitos ampliados após a publicação da Lei Estadual nº 12.961/2026, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19). A norma atualiza a política estadual voltada a pessoas com a síndrome, condição crônica caracterizada por dores generalizadas.
A legislação foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Marcelo Santos (União), e pelo deputado estadual Hudson Leal (Agir). O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 523/2026, aprovado pelo plenário da Assembleia em 28 de setembro e sancionado pelo Poder Executivo.
Carteira de identificação e atendimento prioritário
Entre as medidas previstas está a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF), que poderá ser emitida em formato físico ou digital. O documento tem como finalidade facilitar o reconhecimento dos pacientes e o acesso aos direitos garantidos pela legislação, incluindo o atendimento prioritário.
Para obter a carteira, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição.
Passe livre no transporte intermunicipal
A lei também prevê a possibilidade de concessão de passe livre no transporte coletivo intermunicipal. O benefício dependerá de regulamentação e do cumprimento de critérios, como a necessidade de cuidados continuados e a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica.
A medida busca facilitar o deslocamento de pacientes que precisam acessar serviços de saúde e outros atendimentos.
Saúde, trabalho e conscientização
Outro ponto da legislação é a previsão de ações para ampliar a inclusão das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho. O Poder Público poderá desenvolver iniciativas voltadas à participação profissional desse público.
Na área da saúde, a norma contempla atendimento multidisciplinar, acompanhamento contínuo, elaboração de protocolos clínicos na rede pública e capacitação dos profissionais que atendem pacientes com a síndrome.
A legislação também prevê o incentivo à produção de dados estatísticos e a realização de campanhas de conscientização, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a doença e estimular o diagnóstico precoce.
As medidas complementam a política estadual instituída anteriormente pela Lei nº 12.086/2024 e estabelecem novas diretrizes para o atendimento e a inclusão das pessoas com fibromialgia no Espírito Santo.
Fonte: Ales | Redação Web Ales | Lei amplia direitos de pacientes com fibromialgia no estado



