Lei institui o Selo Amigo Inclusivo, destinado a empresas que cumprem as cotas legais e adotam medidas de acessibilidade, capacitação e inclusão no ambiente de trabalho.
O Espírito Santo passou a contar com o Selo Amigo Inclusivo, criado pela Lei Estadual nº 12.972/2026 para reconhecer estabelecimentos empresariais que promovem a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (3). O reconhecimento será concedido anualmente e terá validade de dois anos.
A iniciativa é direcionada a empresas com 100 ou mais funcionários que cumpram as exigências da Lei Federal nº 8.213/1991, conhecida por estabelecer cotas para a contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Empresas devem cumprir cotas de contratação
O artigo 93 da legislação federal determina percentuais mínimos de vagas destinados a esse público, conforme o número total de empregados da empresa:
- De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
- De 201 a 500 funcionários: 3%;
- De 501 a 1.000 funcionários: 4%;
- A partir de 1.001 funcionários: 5%.
Selo exige ações além da contratação
A concessão do Selo Amigo Inclusivo não depende apenas da contratação de pessoas com deficiência. A lei estadual também estabelece que as empresas adotem medidas para garantir condições adequadas de inclusão no ambiente profissional.
Entre as exigências estão a criação de programas de capacitação e treinamento contínuo, a promoção da acessibilidade, a adaptação dos postos de trabalho e o incentivo à inclusão digital e tecnológica.
A legislação também prevê a criação de comitês ou grupos de trabalho nas empresas, dedicados à implementação de políticas de diversidade, equidade e respeito às diferenças.
Incentivo à inclusão no mercado de trabalho
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Denninho Silva (União). Segundo o parlamentar, o selo funciona como um incentivo complementar à legislação federal e busca ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Na justificativa do Projeto de Lei nº 469/2024, o deputado aponta desafios para o cumprimento das cotas, como a falta de qualificação profissional e a necessidade de adaptações estruturais e tecnológicas nas empresas.
A proposta também menciona que cerca de 47% das vagas destinadas a pessoas com deficiência não estariam preenchidas, segundo dados apresentados pelo autor.
Com a criação do selo, a legislação busca estimular não apenas a contratação, mas também a permanência e a participação efetiva dos profissionais com deficiência nas atividades das empresas.
Fonte: Ales | Redação Web Ales | Espírito Santo tem selo para estimular contratação de pessoa com deficiência



