O município de Governador Lindenberg, na Região Central de Saúde do Espírito Santo, passou a contar com o Serviço Especializado de Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo (SERDIA). A inauguração aconteceu na última terça-feira (11) e o atendimento será realizado por meio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
O serviço implantado no município é classificado como SERDIA tipo 1 e tem a expectativa de atender cerca de 50 usuários por mês, realizando aproximadamente 250 procedimentos. A iniciativa faz parte de uma política estadual que busca ampliar a assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e descentralizar o atendimento a pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em mensagem enviada durante a inauguração, o secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann, ressaltou a importância da parceria entre o Estado e os municípios para garantir atendimento qualificado. A superintendente Regional de Saúde de Colatina, Kamila Roldi, destacou que a implantação do serviço facilitará o acesso da população aos cuidados necessários, reduzindo barreiras e promovendo um atendimento mais humanizado.
Governador Lindenberg é o quinto município da Região Central de Saúde a contar com o SERDIA, que já está presente em Baixo Guandu, São Gabriel da Palha, Linhares e Águia Branca. Além disso, os municípios de Rio Bananal e Pancas já foram habilitados e devem integrar a rede em breve.
A solenidade de inauguração contou com a presença de autoridades locais, entre elas o prefeito Leonardo Finco, o vice-prefeito Tadeu de Sousa e o secretário municipal de Saúde, Valter Herpis Júnior. Também participaram representantes das APAEs, como o diretor social da Federação das APAEs do Espírito Santo, Vanderson Pedruzzi Gaburo, e o presidente da APAE de Governador Lindenberg, Marcelo Marquetti.
Sobre o SERDIA
A política estadual de cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Portaria Nº 159-R, de 20 de dezembro de 2022. O serviço é dividido em três modalidades, conforme o número de habitantes atendidos, e prevê um repasse financeiro com participação de 60% do Estado e 40% dos municípios.