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Projeto propõe Política Estadual de Terapia Assistida por Animais para idosos

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 57/2025, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que propõe a criação da Política Estadual de Terapia Assistida por Animais (TAA) para Pessoas Idosas. A iniciativa prevê a implementação da terapia em instituições como asilos, casas de repouso e centros comunitários.

De acordo com a justificativa do projeto, a proposta tem como objetivo promover o bem-estar físico, emocional e social dos idosos por meio da interação com animais domésticos. A terapia é apontada como uma alternativa para reduzir sentimentos de solidão e isolamento social, estimular a atividade física e contribuir para a saúde mental dos pacientes.

O texto define a TAA como uma intervenção terapêutica que utiliza animais domésticos para auxiliar no tratamento de idosos, incluindo aqueles com doenças como o Alzheimer. O público-alvo da proposta são pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A implementação da política prevê a realização de parcerias com ONGs de proteção animal, capacitação de profissionais e definição de critérios para a seleção das instituições participantes. Além disso, serão monitoradas e avaliadas as atividades desenvolvidas, incluindo o treinamento dos animais e a coleta de dados sobre a saúde dos pacientes antes e depois das sessões de terapia.

O deputado Denninho Silva argumenta que estudos indicam benefícios da Terapia Assistida por Animais, como melhora na mobilidade, na coordenação e no bem-estar geral dos idosos. Segundo ele, a medida está alinhada com princípios constitucionais de promoção da saúde e busca oferecer alternativas terapêuticas para melhorar a qualidade de vida dessa população.

O projeto foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 17 de fevereiro e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças. Caso aprovado e sancionado, a legislação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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