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Projeto propõe formação continuada de professores para educação inclusiva no Espírito Santo

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 384/2025, de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT), que propõe a criação da Política Estadual de Formação Continuada de Professores em Educação Inclusiva. A proposta tem como objetivo capacitar educadores para oferecer suporte adequado às necessidades individuais de estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas.

O projeto prevê a adoção de estratégias pedagógicas baseadas em dois pilares principais: o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano de Ensino Individualizado (PEI). O PAEE deve ser elaborado a partir do mapeamento das necessidades de cada estudante, estabelecendo recursos, atividades e cronograma de atendimento. Já o PEI consiste em um planejamento adaptado à realidade de cada aluno, levando em conta suas habilidades, desenvolvimento e contexto educacional.

Segundo a proposta, o programa de formação incluirá cursos, oficinas, palestras, campanhas e divulgação de materiais informativos. O Estado também poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para garantir a implementação da política.

Entre os objetivos da iniciativa estão: capacitar professores regentes a utilizar o PEI de forma efetiva; mobilizar os estudantes para participação em atividades escolares; orientar o trabalho do acompanhante especializado; e apoiar o desenvolvimento de metodologias adaptadas às particularidades de cada aluno, respeitando sua inclusão no contexto coletivo da sala de aula.

O projeto também trata do Atendimento Educacional Especializado (AEE), modalidade da educação especial que atravessa todos os níveis de ensino e prevê a atuação de professores capacitados para avaliações biopsicossociais e acadêmicas dos estudantes, com encaminhamento adequado quando necessário.

A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Educação e de Finanças. Se aprovada e sancionada, a política passará a valer a partir da data de publicação em diário oficial.

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