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Lei garante exame rápido para diagnóstico de infarto na rede estadual de emergência

A rede pública estadual de saúde de emergência do Espírito Santo deverá disponibilizar o exame rápido de dosagem de troponina para pacientes com sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). A medida foi estabelecida pela Lei 12.828/2026, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, e publicada no Diário do Poder Legislativo no dia 11 de maio.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 209/2023, de autoria do deputado estadual Dr. Bruno Resende, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa. O objetivo é ampliar a agilidade no diagnóstico de casos suspeitos de infarto e auxiliar no início rápido do tratamento nas unidades de emergência.

A troponina é uma proteína liberada na corrente sanguínea quando há lesão no músculo cardíaco. A dosagem é utilizada para identificar possíveis quadros de infarto, permitindo maior precisão na avaliação clínica de pacientes com sintomas compatíveis com doenças cardiovasculares.

Segundo a justificativa apresentada no projeto, o exame imunocromático auxilia na confirmação do diagnóstico e reduz o risco de pacientes serem liberados sem a devida identificação do quadro clínico. O texto também destaca que a proteína pode permanecer detectável na corrente sanguínea por até 14 dias após o dano cardíaco.

De acordo com dados citados no projeto, as doenças respiratórias e cardiovasculares figuraram entre as principais causas de morte no Espírito Santo e no Brasil em 2022, conforme informações do Portal da Transparência do Registro de Óbitos do Conselho Nacional de Justiça.

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