Vinte e seis municípios do Espírito Santo passaram a pagar o piso salarial nacional dos professores das redes municipais após notificações emitidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor estabelecido pela legislação federal para 2025 é de R$ 4.867,77 para uma jornada semanal de 40 horas. Para os docentes com carga de 25 horas, a remuneração proporcional é de R$ 3.042,35.
As recomendações foram expedidas pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, que atua na Procuradoria da República no Espírito Santo. O primeiro conjunto de notificações foi enviado em abril, a 59 municípios capixabas que, em 2024, ainda não pagavam o valor mínimo determinado pela Lei 11.338/2018, que prevê reajustes anuais do piso.
Em agosto, o MPF ampliou as recomendações para mais seis cidades — Alfredo Chaves, Baixo Guandu, Boa Esperança, Fundão, Guarapari e Ponto Belo —, após constatar que, embora esses municípios cumprissem a legislação em 2023, o valor pago em 2025 estava abaixo do piso atualizado.
Com as adequações, as administrações municipais ajustaram a remuneração dos profissionais da educação básica, atendendo à legislação federal e às orientações do MPF.






