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ES Regulamenta Fiscalização de Bicicletas Elétricas Turbinadas e Scooters sem Placa com Uso de Radar e Cavalete

Nova resolução do Cetran-ES padroniza procedimentos para identificar equipamentos com limitador de velocidade adulterado; veículo reclassificado como ciclomotor pode ser removido

O Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) publicou a Resolução nº 20/2026, que padroniza os procedimentos de fiscalização de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em todo o estado. A norma, publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (19), permite o uso de radar, fotografias, vídeos, consulta a sistemas oficiais e cavalete para verificar se os veículos atendem às características técnicas de sua categoria.

A principal preocupação da resolução é coibir o destravamento do limitador eletrônico de velocidade, prática que pode fazer uma bicicleta elétrica ultrapassar os limites da categoria e ser reclassificada como ciclomotor. Nesse caso, o veículo passa a exigir registro, licenciamento e habilitação ACC ou CNH categoria A — e pode ser removido caso circule sem esses requisitos.

O radar funcionará como indício de alteração, não como elemento único de reclassificação. A velocidade registrada deverá ser analisada em conjunto com outras características técnicas do veículo, como dimensões, potência e distância entre eixos, além das condições da via, como aclives e declives. O cavalete permitirá testar a velocidade máxima configurada com o veículo suspenso, sem risco de deslocamento durante o procedimento.

A nota fiscal ou o nome comercial do produto não serão suficientes para determinar a classificação do veículo. O enquadramento deverá ser baseado nas características técnicas verificadas durante a abordagem. A regularização posterior do veículo também não elimina infrações já constatadas.

A resolução não altera as definições nacionais das categorias, que continuam seguindo a Resolução nº 996/2023 do Contran. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos têm potência de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, dispensam registro e habilitação. Ciclomotores têm motor elétrico de até 4 kW e velocidade de fabricação de até 50 km/h, e exigem registro, licenciamento e habilitação.

Os municípios mantêm competência para normatizar a circulação nas vias locais. A norma estadual determina ainda que os órgãos de trânsito realizem campanhas educativas sobre as regras de uso desses equipamentos.

Fonte: A Gazeta | Nicoly Reis | “ES vai fiscalizar scooters sem placa e bikes elétricas turbinadas”

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