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Lei institui Dia Estadual da Trova e inclui data no calendário oficial do Espírito Santo

O Espírito Santo passou a contar com o Dia Estadual da Trova, a ser celebrado em 4 de outubro, conforme estabelece a Lei 12.810/2026. A inclusão da data no calendário oficial de eventos do Estado tem como objetivo reconhecer a trova como expressão poética tradicional da cultura popular. A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 697/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton (DC).

A norma prevê o incentivo à realização de atividades culturais relacionadas à trova, como concursos, encontros de trovadores e outras iniciativas voltadas à valorização da prática. A proposta também busca reconhecer artistas e grupos dedicados à manifestação, além de estimular a participação de escolas, instituições culturais e projetos sociais na promoção da literatura popular.

De acordo com a justificativa do projeto, a trova possui registros no Espírito Santo desde 1951, com estudos realizados por pesquisadores como Guilherme Santos Neves, Hermógenes Lima Fonseca, João Roberto Vasco Gonçalves e Clério José Borges de Sant’Anna. A presença da expressão poética é identificada em diferentes manifestações culturais no Estado.

Entre os nomes associados à tradição estão Mestre Pedro de Aurora, Antônio Ribeiro, Clarício Machado, Mestre José Pedro Lino, Rufino Manoel dos Santos e o seresteiro Lauro Santos, reconhecidos pela contribuição à difusão da trova em diversas regiões capixabas.

A lei também estabelece diretrizes para fomentar a valorização da literatura popular, incentivando práticas culturais e educativas relacionadas à trova no Espírito Santo.

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