O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida que deixou de comparecer ao trabalho e não apresentou os atestados médicos solicitados pela empresa. A decisão foi tomada em processo no qual a funcionária buscava reverter a dispensa e obter o reconhecimento da estabilidade gestacional.
Contratada como auxiliar de serviços gerais em fevereiro de 2025, durante um contrato de experiência, a trabalhadora descobriu a gravidez após o início das atividades. Segundo o processo, ela apresentou alguns atestados médicos, mas posteriormente deixou de entregar novos documentos e não retornou ao trabalho, mesmo após contatos da empresa.
A funcionária entrou com uma ação judicial alegando descumprimentos contratuais e solicitando a chamada rescisão indireta, modalidade em que o empregado encerra o vínculo por falta grave atribuída ao empregador. A empresa, por sua vez, apresentou reconvenção e pediu que a trabalhadora fosse demitida por justa causa.
Na análise do caso, a Justiça considerou caracterizado o abandono de emprego diante das ausências e da falta de comprovação das justificativas apresentadas. Com isso, o pedido da trabalhadora foi rejeitado e a justa causa foi mantida.
A estabilidade gestacional é garantida pela legislação brasileira desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e impede a demissão sem justa causa nesse período. No entanto, a proteção não impede a rescisão do contrato quando fica comprovada uma falta grave praticada pela empregada.
Com a decisão, a trabalhadora terá direito ao saldo de salário e às férias proporcionais, conforme determinado no processo. Ainda cabe recurso.
Fonte: A Gazeta | Diná Sanchotene | Demissão de grávida por justa causa é confirmada na Justiça; saiba o que diz a lei




