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Projeto na Ales propõe campanha para alertar estudantes sobre riscos do vício em jogos

Está em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 345/2025, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), que propõe a criação de campanhas de conscientização sobre os riscos do vício em jogos on-line para estudantes da rede pública e privada de ensino. A proposta tem como foco a prevenção e o combate à dependência, especialmente entre crianças e adolescentes.

De acordo com a justificativa do projeto, o vício em jogos é a terceira dependência mais comum no Brasil, ficando atrás apenas do consumo de álcool e tabaco, conforme levantamento da Universidade de São Paulo (USP). O texto ressalta que cerca de 95% da população de 9 a 17 anos utiliza a internet, o que amplia o acesso e a exposição de jovens a jogos de azar e apostas on-line.

A proposta prevê que as campanhas estaduais tenham como objetivos conscientizar estudantes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os impactos negativos da dependência, incluindo prejuízos à saúde psicológica, relações sociais e situação financeira. Além disso, o projeto sugere a realização de ações como palestras, debates, oficinas e produção de materiais pedagógicos voltados à prevenção do vício.

A autora da proposta também menciona dados do Banco Central que apontam que, entre janeiro e março de 2025, os brasileiros destinaram cerca de R$ 30 bilhões por mês a apostas on-line. Segundo Iriny Lopes, a maior parte desse valor vem de camadas sociais mais vulneráveis, o que reforça a necessidade de ações educativas.

O projeto ainda autoriza o governo estadual a firmar parcerias com municípios e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para implementar as campanhas. Também está prevista a elaboração de relatórios anuais para avaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças antes de ser submetida à votação em plenário. Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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