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Ales aprova prioridade de atendimento para pessoas com deficiência e cuidadores no ES

Os deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovaram, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (30), um projeto de lei que garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência (PcDs) e seus cuidadores em instituições públicas e estabelecimentos privados em todo o estado.

A proposta resulta de um substitutivo que unificou iniciativas dos deputados Marcelo Santos e Camila Valadão. O texto foi apresentado pelo relator Mazinho dos Anjos e aprovado pelas comissões reunidas e pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

A matéria institui a criação de um cartão de identificação para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais ou cuidadores não remunerados, com o objetivo de assegurar atendimento prioritário em órgãos públicos, concessionárias de serviços, instituições financeiras e estabelecimentos privados.

De acordo com o texto, o benefício também será garantido ao responsável legal mesmo sem a presença da pessoa com deficiência. A comprovação poderá ser feita por meio do cartão, documentos oficiais ou laudos médicos que atestem a condição.

O cartão deverá conter informações como nome completo, número de RG, foto 3×4, assinatura do responsável e identificação do órgão emissor, além da indicação de validade em todo o território estadual. O prazo de renovação será de cinco anos, exceto em casos de deficiências irreversíveis.

O projeto também estabelece que os locais de atendimento deverão adotar mecanismos de identificação da prioridade, garantir agilidade no atendimento e promover a capacitação de funcionários sobre os direitos previstos.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até 500 VRTEs, equivalente a cerca de R$ 2,5 mil em valores de 2026. Após a aprovação, a proposta segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande. Caso sancionada, a lei entrará em vigor na data de publicação oficial, com prazo de até 60 dias para adequação dos estabelecimentos.

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