O governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 257/2025, que altera a Lei 7.000/2001 para regulamentar a cobrança de ICMS em transferências de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa, tanto em âmbito estadual quanto interestadual. A proposta foi lida na sessão ordinária desta segunda-feira (12) e tramitará em regime de urgência.
A medida busca adequar a legislação estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que tais operações não devem gerar nova cobrança de ICMS. A proposta também segue diretrizes do Convênio ICMS 109/2024, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do direito à transferência de crédito do imposto pago em operações anteriores.
Segundo a justificativa do Executivo, o projeto assegura que, nas remessas de bens entre filiais de uma mesma empresa, o imposto originalmente pago será mantido, com possibilidade de transferência dos créditos tributários entre os estabelecimentos envolvidos. A intenção é garantir segurança jurídica e conformidade com as decisões federais.
O projeto foi acompanhado de declaração do secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, que informou que a proposta não acarretará despesas nem implicará renúncia de receita para o Estado. Caso aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador, a nova norma passará a vigorar conforme os termos do convênio nacional.