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Projeto propõe abono de faltas para trabalhadores acompanharem filhos em compromissos médicos ou escolares

Trabalhadores contratados por empresas prestadoras de serviços ao poder público no Espírito Santo poderão ter direito ao abono de faltas justificadas para acompanhar filhos ou dependentes em atendimentos médicos, internações ou atividades escolares. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 280/2025, de autoria da deputada estadual Camila Valadão (Psol), que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).

O abono proposto impede descontos na remuneração dos funcionários em casos de ausência justificada para o exercício de cuidados com dependentes legais, como filhos, tutelados ou qualquer pessoa sob responsabilidade do trabalhador. A proposta busca ampliar o direito à ausência abonada, especialmente para situações que atualmente não têm previsão legal, como internações ou reuniões escolares.

Na justificativa do projeto, a deputada destaca que a legislação federal vigente é limitada, permitindo apenas um dia por ano de ausência remunerada para esses fins. Ela argumenta que os estados têm competência para definir normas específicas em contratos de prestação de serviços e, por isso, podem regulamentar o abono de faltas desses trabalhadores.

Camila Valadão também apresenta dados sobre maternidade solo e atípica no país, ressaltando que a maior parte das cuidadoras são mulheres negras, muitas das quais enfrentam dificuldades para manter vínculos empregatícios formais. A proposta, segundo ela, visa reconhecer o cuidado como um trabalho legítimo e necessário, promovendo mais justiça e equidade no ambiente de trabalho.

O PL 280/2025 foi lido em plenário no dia 12 de maio e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde e Saneamento; Educação; e Finanças. Caso aprovado, o projeto seguirá para votação em plenário.

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