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Sete vetos integram pauta de votações desta terça

Na primeira sessão ordinária com matérias para análise, sete vetos encabeçam a pauta de votações desta terça-feira (14), a partir das 15 horas. Caberá à Comissão de Justiça, recém-constituída, emitir parecer sobre os impedimentos apostos pelo Executivo a propostas aprovadas no ano passado, na Assembleia Legislativa. De posse do relatório, o Plenário decide se mantém ou não cada veto. Para derrubá-lo é necessário o voto de pelo menos 16 parlamentares. 

Confira as matérias com veto total

Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/22, do ex-deputado Bruno Lamas (PSB): propõe a contagem do tempo de serviço no período da pandemia para a concessão de adicionais e licenças remuneradas a servidores estaduais. 

Projeto de Lei (PL) 321/2022, de Lamas: isenta o IPVA de motos com até 170 cilindradas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) observam que a proposta não cumpre as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Federal 101/2000 -, pois não apresenta impacto financeiro. Conforme a legislação, propostas que tratam de benefício tributário devem comprovar que não afetarão as receitas previstas na Lei Orçamentária Anual ou apresentar medidas para compensar a renúncia de imposto. A Sefaz estima que a medida acarretaria em perda financeira de R$ 27,2 milhões, R$ 28,1 milhões e R$ 28,9 milhões, respectivamente em 2023, 2024 e 2025.

PL 317/2022, Iriny Lopes (PT): estabelece o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas públicas estaduais. Segundo a PGE, por se tratar de assunto que altera a administração pública, a proposta é prerrogativa do govenador. Na mensagem de veto, as Secretarias de Estado da Educação (Sedu) e de Direitos Humanos (SEDH) apontam que o tema proposto já é abordado pelo projeto Escolas Plurais, desenvolvido com professores da rede estadual, em parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). 

PLC 35/22, de Gandini (Cidadania) e Sergio Majeski (PSDB): a proposta insere os bacharéis em Geografia entre os profissionais admissíveis na carreira de Analista do Executivo. A PGE argumenta que propostas para alterar o Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais são privativas do chefe do Executivo. Tal vício de iniciativa é corroborado com julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) defende que os cargos de bacharel em Geografia no Executivo são de área finalística, e não de área meio, característica das diversas formações profissionais englobadas como Analista do Executivo.

PL 437/2022, de Theodorico Ferraço (PP): garante a estudantes das redes particular e pública que participam de eventos esportivos oficiais a dispensa de aulas e horários alternativos para a realização de provas. Segundo a PGE, a proposta “acaba interferindo diretamente na execução dos serviços prestados pelas escolas públicas, estabelecendo novas atribuições e, com isso, elevando os custos cotidianos”, configurando-se, assim, vício de iniciativa. Ou seja, projetos com esse objetivo devem partir do chefe do Executivo, entendimento confirmado pela Suprema Corte brasileira. 

PL 288/2019, Raquel Lessa (PP): proíbe empresas de água, luz e gás de cobrarem pela religação dos serviços interrompidos por inadimplência.  De acordo o governo, também há vício de iniciativa, pois os serviços de distribuição de gás e eletricidade são de competência legislativa do governador, enquanto a prestação de serviço de água cabe às administrações municipais. Além disso, alega o Executivo, leis de autoria parlamentar não podem interferir nas relações contratuais entre o cedente e concessionária. A Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) e a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) referendaram a interpretação. 

Veto parcial

PL 687/2019, Carlos Von (DC), teve um trecho vetado pelo governador Renato Casagrande. A iniciativa obriga a afixação de cartazes em bancos para informar os clientes sobre os serviços gratuitos prestados pelas agências. A medida já foi transformada na Lei 11.700/2022. 

O veto do governo atinge diretamente o artigo 3º da matéria, que propõe multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – R$ 2.148,05 na cotação de hoje – para estabelecimentos que descumprirem a virtual lei. Mas, conforme o parecer do Procon-ES, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) estabelece que nesses casos a multa seja estipulada levando-se em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor e veda, portanto, a aplicação em valor fixo.  

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