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Servidores sem concurso não poderão mais se aposentar pelo regime próprio, esclarece TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu, nesta semana, que servidores públicos estáveis, mas não concursados, não poderão mais se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.254, que trata das regras de aposentadoria desses servidores.

O caso foi levado ao Tribunal de Contas pelo prefeito de Guarapari, Rodrigo Lemos Borges, que buscou orientações sobre como aplicar a decisão do STF no município. O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, explicou que o entendimento já vinha sendo adotado pela Corte de Contas capixaba em casos semelhantes.

Segundo o TCE-ES, apenas servidores efetivos, aprovados por concurso público, podem permanecer no RPPS.
Já os servidores estáveis sem concurso, amparados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ficam vinculados ao INSS, por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entanto, há uma exceção: quem já tinha completado todos os requisitos para aposentadoria até o dia 17 de junho de 2024 — data de publicação da decisão do STF — mantém o direito de se aposentar pelo RPPS.

O Tribunal também deixou claro que atos de admissão sem concurso não podem ser convalidados, ou seja, não podem ser regularizados retroativamente. Mesmo servidores que possam se aposentar pelo regime próprio não terão seu ingresso efetivado por essa via.

Com essa definição, os municípios terão de revisar seus vínculos previdenciários e ajustar os registros de servidores que ingressaram sem concurso, a fim de evitar irregularidades futuras.

“O entendimento do STF é claro: apenas servidores efetivos podem estar no RPPS. Os demais devem migrar para o regime geral”, destacou o conselheiro Carlos Ranna em seu voto.

A decisão reforça a necessidade de adequação administrativa nas prefeituras, garantindo segurança jurídica e equilíbrio previdenciário entre os regimes municipal e federal.

Fonte: Portal TCE/ES

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