A Comissão de Saúde aprovou o Projeto de Lei (PL) 108/2023, que institui as diretrizes para a criação e funcionamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. A finalidade é alocar recursos para a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dessa doença.
A matéria traz uma série de receitas que podem compor o montante do fundo, como uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bebidas alcoólicas e derivados de tabaco. Prevê, ainda, a constituição de um conselho consultivo do fundo, que terá, entre outras funções, a de coordenar as políticas de aplicação desses recursos.
Em reunião nesta terça-feira (13), o relator, deputado Callegari (PL), apresentou parecer favorável e destacou que a incidência de câncer tende a aumentar, devido ao aumento da longevidade da população. O autor, deputado Dr. Bruno Resende (União), concordou: “É uma doença que tem aumentado em demasia sua incidência. Estima-se que, até 2030, nós tenhamos no câncer a maior causa de morte no Brasil e no mundo”, alertou.
Zé Preto (PL) acompanhou os colegas: “Quando uma família descobre que tem um ente querido com câncer, sofre toda a família. (No caso do câncer) tinha que ser igual quando descobre uma doença de coração ou derrame cerebral. Descobriu e na mesma hora já começa a tratar. É muito doloroso ficar esperando. Tem que ser porta aberta, tem que ter investimento”, defendeu o parlamentar.
No momento da votação, quem presidia a comissão era o deputado Pablo Muribeca (Republicanos), já que o presidente do colegiado, Dr. Bruno, era o autor do projeto. Muribeca também votou pela aprovação da proposta. A matéria segue para análise da Comissão de Finanças.