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PEC obriga municípios a reservar recursos para conselhos tutelares

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga os municípios capixabas a reservar recursos específicos, em seus orçamentos anuais, para o funcionamento dos conselhos tutelares. A proposta é de autoria do presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), e do deputado Coronel Weliton (PRD).

A PEC acrescenta o artigo 156-A à Constituição Estadual, determinando que os municípios garantam dotação financeira suficiente para assegurar condições adequadas de trabalho aos conselhos tutelares. Entre as exigências previstas estão a manutenção de sede acessível e apropriada para atendimento ao público; mobiliário e equipamentos compatíveis com a demanda, como computadores e veículo de uso institucional; quadro de pessoal administrativo para apoio às atividades; remuneração dos conselheiros conforme a legislação municipal; capacitação permanente; recursos para manutenção, conservação e aquisição de bens; além de autonomia funcional, administrativa e financeira.

O texto também propõe a criação do artigo 218-A, que estabelece que o Estado deverá desenvolver ações e realizar investimentos voltados aos municípios que demonstrarem atuação efetiva no fortalecimento dos conselhos tutelares. A medida prevê o reconhecimento e o incentivo a administrações municipais que adotem boas práticas e realizem investimentos contínuos nesses órgãos.

Na justificativa apresentada, os autores afirmam que a proposta busca reforçar o compromisso do poder público com a proteção integral da infância e da adolescência, além de fortalecer a rede municipal de atendimento. Segundo o texto, a inclusão dessas garantias na Constituição Estadual visa assegurar infraestrutura adequada, equipes capacitadas e condições materiais mínimas para o exercício das atribuições dos conselhos tutelares.

A PEC recebeu a adesão de outros parlamentares e será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Segurança e Finanças. A votação em plenário ocorrerá em dois turnos e exigirá quórum qualificado, com no mínimo 18 votos favoráveis para aprovação. Caso aprovada, a emenda será promulgada e passará a integrar a Constituição do Estado do Espírito Santo.

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