Instituir a política estadual de fornecimento gratuito dos medicamentos Tirzepatide e Semaglutida, que auxiliam no combate à diabetes tipo 2 e à obesidade de graus 2 ou 3. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 464/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
“Nosso objetivo é levar à população capixaba que não tem condições de arcar com os custos do tratamento o acesso a medicações eficazes e modernas com alta resolutividade no controle dessas comorbidades, melhorando a qualidade de vida das pessoas”, conta o parlamentar na justificativa da proposta.
Denninho reforça que apesar da eficácia, muitas pessoas não conseguem esses medicamentos por conta dos altos preços praticados na comercialização dos produtos. “Atualmente, tais medicações custam entre R$ 1,3 mil a R$ 1,8 mil nas principais farmácias”, ressalta.
Critérios
Para desfrutar do benefício, o cidadão deverá comprovar a condição por meio de laudo médico fornecido por profissional que atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em unidades públicas do Estado ou em unidades privadas conveniadas ao SUS. O paciente terá que realizar o procedimento
padrão do SUS, com a utilização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS).
Deverá, ainda, seguir as orientações da Agência Nacional de Segurança Sanitária (Anvisa) para o tratamento; apresentar prescrição médica acompanhada por laudo; comprovar que não possui condições financeiras de pagar pelos medicamentos; e ter o tratamento reavaliado a cada 6 meses com o intuito de verificar os benefícios e possíveis readequações.
Toda a política será responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que definirá as competências em cada nível de atuação. A ideia é diagnosticar e tratar os pacientes que precisem da Tirzepatide e Semaglutida; levar à população informações a respeito dessas substâncias, seja por meio de palestras, fóruns, cursos de capacitação, entre outros.
“Em setembro do ano passado a Anvisa aprovou a Tirzepatide, que é a medicação indicada para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 como adjuvante à dieta e exercícios. (…) Já a medicação Semaglutida é um medicamento familiar para algumas pessoas. Ele foi aprovado pela Anvisa em 2018 e também é indicado para o tratamento da diabetes tipo 2”, reforça o deputado.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. Dentro de 30 dias após a publicação, a Sesa terá que criar uma comissão de trabalho composta por técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa, e de associações representativas de pacientes, para implantar as diretrizes dessa política no Estado.