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Proposto ônibus grátis para pacientes de câncer

Estender a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da região Metropolitana da Grande Vitória para pessoas em tratamento de câncer. É o que pretende o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2024. A matéria propõe alterações à Lei Complementar (LC) 2013/2001, que garante o benefício a pessoas com deficiência (PcD).

A proposta sugere a concessão de uma carteira de passe livre com validade de 12 meses, podendo ser renovada pelo paciente mediante comprovação de que segue em tratamento. “A gratuidade de ônibus para pessoas em tratamento com câncer se estende a um acompanhante maior de idade, em caso de o paciente ser criança ou adolescente”, define o texto.

“O câncer é uma realidade de milhares de famílias brasileiras e, apesar do avanço da medicina no combate à doença, possui efeitos devastadores no paciente e nos que o cercam, causando reflexos na saúde física, mental, espiritual, financeira e em todas as áreas dos envolvidos nesta triste realidade”, explica o proponente, na justificativa da matéria.

“O Estado do Espírito Santo já avança a passos largos no respeito às pessoas com deficiência, conferindo uma série de direitos que vão desde a aquisição de veículos até a gratuidade nos transportes públicos. Apesar disso, as pessoas que penam no tratamento de câncer ficaram à margem de certos avanços sociais, razão pela qual a presente alteração da Lei Complementar de 2013/2001 vem corrigir um abismo histórico e promover a dignidade da pessoa humana”, complementa Muribeca.

“É uma realidade do brasileiro o transporte público, até porque muitos não possuem veículo próprio para se locomover, de modo que a gratuidade no transporte público para os que precisam realizar o tratamento oncológico se torna uma medida urgente e necessária”, conclui o parlamentar.

O PLC 24/2024 já foi lido em plenário e passará pela análise das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças, antes de ser votado pelos deputados.

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