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Proposta mantém merenda durante as férias

Em tramitação no Legislativo, o Projeto de Lei (PL) 430/2024, determina o fornecimento da alimentação escolar durante as férias com o objetivo de combater a fome nesse período. Segundo a medida, que se aplicaria às unidades da rede estadual, caberá à pasta da Educação regulamentar os procedimentos necessários para que a virtual regra seja cumprida.

Autor da proposição, o parlamentar Gandini (PSD) apresenta no texto instrumentos legais, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 –, para ilustrar o direito social à alimentação e proteção integral dos mais jovens.

O deputado classifica a alimentação escolar como essencial para eles. “Muitos estudantes dependem das refeições oferecidas nas escolas como uma importante fonte de nutrição diária. Durante o período letivo, esses alunos têm garantido o acesso a refeições balanceadas e nutritivas que contribuem para o seu desenvolvimento físico e cognitivo”, defende.

Mas, conforme explica, nas férias os alunos ficam desamparados, pois a interrupção das aulas impede o fornecimento da merenda. “Essa lacuna pode ter impactos negativos significativos, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes têm na alimentação escolar a principal ou única fonte de nutrição adequada”, conclui.

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