As pessoas residentes em municípios que tenham sido declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência poderão ganhar o direito de suspensão do pagamento de débitos de empréstimos pessoais contraídos junto a financeiras pelo mesmo prazo de duração dos decretos. O mesmo cabe para servidor público que tenha contraído empréstimo consignado. A proposta é do deputado Coronel Weliton (PRD), por meio do Projeto de Lei (PL) 287/2024.
A suspensão das obrigações, no entanto, não alcança operações firmadas após a decretação do estado de calamidade ou situação de emergência. No caso de empréstimo pessoal, o prazo original do contrato suspenso será acrescido por tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas àquelas suspensas. Ao saldo devedor do contrato que tiver prestações suspensas não serão aplicadas a taxa de juros remuneratórios e o índice de correção monetária previstos em contrato.
O PL alerta que no caso de empréstimo consignado para servidores públicos, fica a cargo da referida instituição financeira contratada suspender o débito na folha de pagamento do contratante, devendo retornar a cobrança após findar o prazo estabelecido na lei.
“O empréstimo consignado é uma das modalidades que consome, em grande parte da população mais carente, muitas vezes, em torno de 30 a 40% de sua renda. (…) este projeto de lei tem como objetivo ajudar a população atingida por desastres naturais de modo que seja possível canalizar todo e qualquer recurso familiar para a reconstrução de seus lares”, justifica Coronel Weliton.
As instituições financeiras deverão constar nos contratos de crédito cláusula que autorize a suspensão, por até 180 dias, do cumprimento das obrigações financeiras neles contidas na hipótese de ser declarado, no município de residência do contratante, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Andamento
O PL tramitará nas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.