O deputado estadual Denninho Silva (União) quer punição para quem usar dados falsos ou informações inverídicas para ter acesso a benefícios sociais concedidos pelo governo do Espírito Santo. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 19/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A matéria institui sanções administrativas para pessoas que tentarem fraudar pedidos de concessão dos benefícios.
O projeto se refere a sanções em tentativas de fraude a qualquer tipo de programa, assistência social ou benefícios oferecidos pelo Estado. Assim, visa coibir “qualquer ação deliberada de apresentar informações falsas, ocultar dados relevantes ou manipular documentos com o intuito de se beneficiar indevidamente de programas sociais”.
Entre as infrações previstas na matéria estão a utilização de informações e documentos falsos nos processos de solicitação de benefícios sociais; a ocultação ou a omissão de dados importantes no preenchimento de requerimentos para a concessão de benefícios; e a alteração de informações cadastrais, ou de qualquer outro dado, a fim de ter acesso a benefícios de maneira irregular.
O deputado propôs que as sanções sejam aplicadas pelo agente responsável de acordo com a gravidade da infração cometida. Para isso são levados em conta os seguintes critérios: o valor de benefício; o fato de o infrator ser reincidente; a comprovação de que houve dolo ou má-fé por parte do infrator; e a existência de atenuantes ou agravantes, como por exemplo, a possível participação do infrator nos atos de investigação ou na tentativa de reparar o dano causado.
Assim, de acordo com a gravidade da infração cometida, as sanções administrativas aplicáveis poderão variar de uma advertência a até mesmo o cancelamento definitivo do benefício, com impedimento de o infrator receber outros benefícios sociais do Estado.
O PL também prevê a regulamentação da matéria para estabelecer, entre outras questões, o órgão competente do Executivo para conduzir o processo de apuração das infrações e também a variação das penalidades.
Antes de serem aplicadas as sanções administrativas, no entanto, haverá a devida apuração da suposta fraude, por meio da realização de auditorias, checagem de documentos e demais investigações necessárias.
Quando houver utilização de documentos falsificados, o poder público deverá encaminhar o infrator para apuração do crime pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação penal em vigor.
A iniciativa de Denninho Silva ainda prevê a promoção de campanhas a fim de educar e alertar a população sobre as consequências do possível uso de informações e dados falsos e também para estimular a denúncia de eventuais fraudes. Para isso, o Executivo deverá estabelecer canais de fácil acesso à sociedade.
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca a importância dos benefícios sociais como direito fundamental, a fim de dar dignidade às pessoas e promover a inclusão social de quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, o deputado faz ressalva sobre as tentativas de burlar o sistema.
“O crescente número de fraudes e irregularidades no processo de solicitação de benefícios sociais tem se tornado uma preocupação significativa. O uso de dados falsos ou informações inverídicas para burlar o sistema e obter vantagem indevida prejudica diretamente a eficácia dessas políticas públicas. Em muitos casos, indivíduos ou grupos fraudulentos acessam recursos destinados a quem realmente precisa, comprometendo a justiça social e a eficácia dos programas”, afirma Denninho.
O parlamentar completa, lembrando que, com a redução das fraudes, será mais fácil destinar os recursos de assistência social de forma justa aos cidadãos que realmente precisam desse suporte.
O PL será analisado pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Finanças antes de ir ao Plenário para votação.