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Projeto propõe regras para uso de cartão corporativo em órgãos públicos estaduais

O deputado estadual Lucas Polese (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 173/2025, que estabelece regras para o uso de cartões corporativos em todos os Poderes do Estado. A proposta busca dar mais transparência aos gastos públicos e proíbe o sigilo nas despesas realizadas com esse tipo de recurso.

Segundo o texto, os gastos realizados com cartão corporativo deverão ser obrigatoriamente divulgados no Portal da Transparência do Estado, com apresentação de recibos e comprovantes de pagamento. A proposta também veda o uso do cartão para despesas pessoais, exceto em casos justificados, quando vinculados ao exercício da função pública.

O projeto também proíbe expressamente a compra de itens considerados supérfluos, de luxo ou sem relação com a atividade funcional. Em caso de descumprimento, o responsável deverá ressarcir o valor gasto e ainda estará sujeito ao pagamento de multa de 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que corresponde, em 2025, a R$ 47.175.

Falta de regulamentação

De acordo com o parlamentar, os dados disponíveis no Portal da Transparência mostram gastos elevados com cartões corporativos, incluindo despesas em restaurantes, lojas de roupas, padarias e papelarias. Ele aponta a falta de critérios como um fator preocupante diante da ausência de regulamentação específica sobre o uso do recurso.

“É de suma importância garantir que o dinheiro público seja utilizado com eficiência, sem desvios ou aplicação em privilégios pessoais. O recurso pertence ao contribuinte e deve ser detalhadamente fiscalizado”, justificou Polese.

Tramitação

A proposta foi inicialmente considerada inconstitucional pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que devolveu o projeto ao autor. No entanto, Polese recorreu da decisão e aguarda análise da Comissão de Justiça.

O deputado argumenta que o projeto é legal, uma vez que a Constituição Federal prevê competência concorrente dos estados para legislar sobre orçamento. Ele também afirma que a medida não interfere na organização ou nas competências dos órgãos da administração pública.

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