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Projeto prevê assistência a grávida com deficiência auditiva

Criar no Espírito Santo um programa de acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes com deficiências auditivas, surdas e surdocegas. Essa é a proposta do deputado Zé Preto (PP), por meio do Projeto de Lei (PL) 237/2024, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). A matéria prevê acompanhamento psicológico e psiquiátrico às gestantes, além de assistência ginecológica, obstétrica e pediátrica, com acompanhamento de intérprete de libras ou guia-intérprete, preferencialmente do sexo feminino.

A proposta prevê que esse acompanhamento deve acontecer mensalmente e durar até o segundo ano de vida da criança, sempre com o auxílio de um intérprete de libras, guia-intérprete ou utilizando os serviços da Central de Libras, se disponíveis no município de origem, para compreensão das orientações e procedimentos necessários. A proposta também estabelece o direito de a gestante ser informada a respeito de seu plano de parto.

“Fica estabelecido que, após o parto, os profissionais do serviço pediátrico do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão realizar, obrigatoriamente, todos os exames e procedimentos médicos necessários na criança, ficando responsáveis pelo correto preenchimento da carteira de vacinação, tanto nos marcos físicos quanto nos marcos do desenvolvimento, devendo as informações serem fornecidas ao intérprete de libras ou guia-intérprete para que a genitora tenha pleno conhecimento dos resultados”, define o texto.

“Durante a gravidez, as mulheres passam por grandes transformações físicas e fisiológicas, o que por si só já gera inseguranças. Se o acesso à informação é dificultado, essas inseguranças aumentam. Muitas gestantes com deficiência auditiva relataram momentos de medo e sofrimento durante a gestação e o parto devido à falta de compreensão das informações durante o pré-natal, especialmente durante procedimentos como cesáreas, onde a comunicação com a equipe médica é essencial”, argumenta o autor na justificativa da matéria. 

“A falta de intérpretes de libras ou guias-intérpretes agrava essa situação, levando a momentos de angústia e medo. Juridicamente, é importante ressaltar que a competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme estabelecido no inciso XIV do artigo 24 da Constituição Federal”, complementa o deputado.

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