Começa a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 454/2024. Protocolado pelo governo do Estado, a matéria traz em seu texto uma adequação legal motivada por decisão da Suprema Corte acerca da cobrança de ICMS na modalidade de substituição tributária.
O chefe da Gerência Tributária da Receita Estadual, Hudson de Souza Carvalho, explica que, conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a base de cálculo para substituição tributária não pode ser obrigatoriamente definitiva, sob pena de penalizar o contribuinte ou o próprio Estado.
Segundo ele, de maneira simplificada, hoje, quando a indústria vende um refrigerante, ela já recolhe o imposto por toda a cadeia, incluindo distribuidoras e restaurantes, antes que a bebida chegue ao consumidor final. Logo, não existe a possibilidade de complementação ou restituição do tributo.
No entendimento do STF, esse funcionamento é incompatível com a Constituição Federal e o valor do imposto deverá ser aferido na comercialização junto ao consumidor final – o recolhimento na modalidade de substituição tributária é mantido.
Ou seja, se o refrigerante for vendido por R$ 10 (R$ 5 a mais do valor de entrada no estado) caberá ao estabelecimento fazer o recolhimento adicional; caso na venda seja comercializado por R$ 3 (a menor), o comércio terá o direito de pedir a compensação do imposto na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Diante da mudança, conforme o gerente, o projeto de lei prevê a possibilidade para que o contribuinte opte ou não pela “definitividade” da base de cálculo. Em outras palavras, ele poderá manter a substituição tributária atual – sem o direito, portanto, de complementação ou o dever da restituição do ICMS – ou aderir à nova regra.
Além de um mecanismo que promove segurança jurídica, o gerente Hudson Carvalho frisa que a matéria do governo promove uma simplificação do sistema tributário capixaba, condensado na Lei 7.000/2001.
Tramitação
A matéria terá parecer das comissões de Justiça e Finanças antes de ser votada pelo Plenário. Acompanhe a tramitação do PL 454/2024.