INTEC 1200X250

Nova lei determina ações para garantir segurança de profissionais da educação no Espírito Santo

A Lei 12.520/2025, conhecida como “SOS Educação”, foi sancionada e entrou em vigor no Espírito Santo com o objetivo de estabelecer medidas para garantir a segurança de profissionais que atuam nas redes pública e privada de ensino do estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta semana e determina protocolos que devem ser seguidos em casos de ameaça ou agressão física contra docentes, coordenadores, auxiliares, bedéis, bibliotecários, secretários e demais profissionais do apoio pedagógico e administrativo.

Entre as determinações previstas pela norma, está a obrigação da chefia imediata do profissional agredido de registrar boletim de ocorrência, encaminhar a vítima a uma unidade de saúde e, nos casos em que o agressor for um aluno, comunicar o fato aos pais ou responsáveis. No caso da rede pública, a Superintendência Regional de Ensino também deverá ser informada, com o objetivo de acompanhar a situação no ambiente escolar.

A legislação prevê ainda que, se for comprovado ato de violência que cause dano físico, moral ou material, ou que represente ameaça à integridade física ou ao patrimônio, o aluno agressor estará sujeito a penalidades definidas pela instituição de ensino e pela legislação vigente.

Veto parcial

O Projeto de Lei 469/2025, que deu origem à norma, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no dia 9 de julho. Entretanto, o governador Renato Casagrande vetou parcialmente alguns trechos. Foi retirado, por exemplo, o dispositivo que determinava o encaminhamento imediato do aluno à autoridade judiciária em casos de reincidência ou violência com lesão ou ameaça grave.

Também foram vetados os artigos que propunham a criação de mecanismos internos de mediação de conflitos nas escolas e a aplicação de advertências às instituições que descumprissem a lei. Os vetos ainda serão analisados pelos deputados estaduais.

Posicionamentos

O professor Luís Otávio Glória de Almeida Soares, da rede municipal de ensino de Guaçuí, relatou que foi contratado para substituir uma docente afastada após ser agredida por um aluno. Segundo ele, casos semelhantes já ocorreram na região, envolvendo agressões físicas e verbais contra profissionais da educação.

O Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro-ES) reconhece a importância da nova legislação, mas questiona sua eficácia para os profissionais da rede privada. A entidade propõe emenda ao artigo 9º da lei, sugerindo a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa para gestores públicos e, no caso das instituições privadas, o uso do Código Civil, Código Penal, CLT e outras normas pertinentes. O sindicato também propõe que omissões por parte dos gestores sejam comunicadas ao Ministério Público e a órgãos reguladores estaduais.

Outras leis sancionadas

Além da “SOS Educação”, outras duas leis estaduais foram sancionadas nesta semana. A Lei 12.519/2025 institui o Dia Estadual de Prevenção, de Controle e de Combate ao Colesterol, a ser celebrado em 25 de abril. Já a Lei 12.521/2025 cria o Dia Estadual do Controlador Ferroviário, que será comemorado anualmente em 15 de setembro. Ambas passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp

Post Recentes