O governo do Estado pretende alterar a Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS. A mudança, contida no Projeto de Lei (PL) 455/2024, atualiza, na legislação atual, normas sobre benefício fiscal para projetos desportivos e esportivos.
Com a alteração prevista no texto enviado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pelo Executivo estadual, a lei que trata de ICMS passaria a seguir aspectos estabelecidos no Convênio ICMS 78/2019, e não mais no convênio ICMS 141/2011, como é atualmente. A iniciativa propõe modificações no artigo 5º-B, da Lei 7.000/2001. Na prática, a mudança proposta acrescenta “projetos esportivos” ao texto que, atualmente, cita apenas “desportivos”.
A iniciativa mantém a limitação global de 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação anual do imposto, relativa ao exercício anterior, excluída a parcela do imposto pertencente aos municípios. No entanto, para a apuração da parte do valor do imposto a recolher que poderá ser destinada aos projetos esportivos e desportivos, a matéria retira a definição da porcentagem de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento) do saldo devedor do imposto apurado pelo contribuinte por faixas de saldo devedor anual.
Em mensagem à Ales, o governador José Renato Casagrande (PSB) ressalta que atualmente o Espírito Santo já prevê benefício fiscal de crédito presumido em contrapartida de financiamento de projetos esportivos. Porém, o chefe do Executivo destaca que é mais vantajoso, em termos operacionais, utilizar os comandos do Convênio ICMS 78/19, em vez do Convênio ICMS 141/2011, que fixa os limites individuais de financiamento dos projetos pelos contribuintes, de acordo com as faixas de valor do saldo devedor do ICMS.
Tramitação
O projeto consta no Expediente da sessão desta terça-feira (27) para leitura e encaminhamento às comissões pertinentes ao tema.
Acompanhe a tramitação do PL 455/2024
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