Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 286/2025, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que propõe a criação de uma política estadual voltada à promoção e defesa dos direitos das mães solo. A medida tem como objetivo garantir proteção social, econômica e jurídica a mulheres que criam os filhos sem apoio de um parceiro.
A proposta prevê ações voltadas à assistência social, qualificação profissional, acesso ao mercado de trabalho, moradia digna, inclusão educacional e suporte jurídico gratuito. Entre os mecanismos propostos está a criação do selo “Empresa Amiga da Mãe Solo”, voltado a organizações que incentivarem a contratação desse público.
O projeto também estabelece a ampliação do acesso a creches e escolas públicas como forma de permitir que as mães solo possam conciliar a maternidade com o trabalho. Na área jurídica, o texto garante assistência gratuita especializada por meio da Defensoria Pública e de parcerias com instituições do terceiro setor, para tratar temas como pensão alimentícia, guarda dos filhos e casos de violência doméstica.
Na justificativa, o autor do PL argumenta que o alto número de mães solo no país exige medidas específicas de amparo. A coordenação e fiscalização da política caberão às secretarias estaduais de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e de Direitos Humanos (SEDH), responsáveis também por regulamentar e implementar as ações previstas.
A proposta tramita em conjunto com o PL 460/2024, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (Podemos), que trata de tema semelhante ao instituir a “Lei dos Direitos da Mãe Solo no Estado do Espírito Santo”, voltada para mulheres registradas como provedoras únicas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).





