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PL veta artes marciais em unidade socioeducativa

Proibir o ensino de artes marciais para internos de unidades socioeducativas e detentos de estabelecimentos penais no Espírito Santo. É essa a proposta do Projeto de Lei (PL) 199/2024. A iniciativa abrange aulas, eventos, projetos sociais ou quaisquer outros tipos de iniciativas, públicas ou privadas, cujo objetivo seja ensinar ou estimular as artes marciais e a defesa pessoal para esse público.

Na justificativa da matéria, o autor, deputado Lucas Polese (PL), cita fatos noticiados pela imprensa que dão conta de que adolescentes em conflito com a lei estariam recebendo aulas de jiu-jitsu em estabelecimentos socioeducativos. “Mostra-se necessária a limitação dos ensinamentos de artes marciais em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas do Estado do Espírito Santo, em razão da segurança dos próprios socioeducandos e dos prestadores de serviço prisional”, argumenta o parlamentar.

“Embora as artes marciais tragam em sua bagagem histórica o aprimoramento do caráter, da disciplina e do equilíbrio da pessoa humana no sentido mais amplo, seu objetivo principal é desenvolver técnicas de combate físico (…) Aprendizado, disciplina, equilíbrio, formação de caráter e afins são importantes para a ressocialização do apenado. Ocorre que existem outras formas mais adequadas e razoáveis para isso, como oficinas de esportes, de música, de artesanato e de hortas comunitárias”, complementa.

“O ensino de técnicas de combate pode agravar o risco à segurança interna de tais estabelecimentos, pois o acesso às artes marciais poderia culminar no uso indevido das técnicas pelos detentos e menores infratores para intimidar ou agredir outros detentos, socioeducandos, agentes socioeducativos ou até mesmo para cometer crimes após sua liberação”, conclui Polese.

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