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PL prioriza processo administrativo de pessoa com doença grave

Pessoas diagnosticadas com tuberculose ativa, Parkinson, esclerose múltipla, câncer – em qualquer de suas formas e estágios –, hanseníase e outras doenças graves poderão ter prioridade quando forem parte ou intervenientes em processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração pública. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 689/2024, apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL).

Completam a lista de enfermidades previstas no projeto: paralisia irreversível; doença incapacitante; cardiopatia grave; espondilite anquilosante; hepatopatia grave; osteíte deformante; contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida; e esclerose lateral amiotrófica.

“Infelizmente, em nosso Estado não há legislação que beneficie aqueles com quadros clínicos graves, em razão disso são obrigados a esperar, muitas vezes por longo tempo, para terem suas solicitações analisadas pela administração pública”, aponta o deputado. “Tal fato acarreta não apenas desconforto para uma pessoa com doença grave, como também pode, dependendo do caso, levar ao agravamento do seu estado de saúde”, complementa.

Quem for interessado na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa vinculada ao processo, e deverá juntar prova de sua condição, por meio de atestado médico. Uma vez concedida a prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, o direito será estendido para o cônjuge, companheiro ou companheira ou em união estável, mediante comprovação.

Também está previsto no projeto uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária dos processos.

Se a proposta for convertida em lei, a norma passa a vigorar quando publicada. Na Ales, o PL 689 tramitará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 689/2024.

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