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PL garante acesso de cão de serviço a ônibus e lojas

Assegurar à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, doença rara, doença orgânica ou mobilidade reduzida o direito de estar acompanhada de seu cão de serviço em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 474/2024, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL).

“Impedir alguém de entrar em algum local com a presença do seu cão de serviço significa tirar sua autonomia e fazer com que essa pessoa dependa da ajuda de outras para realizar uma tarefa simples, como por exemplo, comer fora. Além da frustração, a pessoa que passa por essa situação se sente humilhada”, explica Assumção na justificativa da proposta. 

Para ter direito, a pessoa deverá apresentar laudo médico que ateste a necessidade do cão para realizar atividades da vida diária do tutor, carteira de vacinação do animal atualizada e certificado de treinamento emitido por organização reconhecida. Além disso, o animal deverá ser identificado com colete vermelho com borda e faixa preta, específico para uso do cão de serviço.

Segundo o projeto, nos casos comprovados de atos de discriminação ou qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o direito ao uso do cão de serviço, o infrator será penalizado com multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Atualmente, isso corresponde a R$ 1.350,96. A punição não será aplicada a situações em que o impedimento for justificado por se tratar de local em que seja obrigatória a esterilização individual do animal.

Antes de ir para a votação em Plenário, o PL 474/2024 será discutido por seis comissões da Assembleia Legislativa (Ales): Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde; Mobilidade Urbana; Proteção e Bem-Estar dos Animais; e Finanças.

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