Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei (PL) 300/2025, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que trata do atendimento a pessoas que procuram serviços públicos com bonecas do tipo “bebê reborn”, tentando registrá-las, matriculá-las ou buscar atendimento médico.
O texto estabelece que, caso a pessoa apresente sinais de sofrimento mental, ela deverá ser acolhida e encaminhada para avaliação com psicólogos e psiquiatras da rede pública. O atendimento deve ser realizado de forma humanizada e prioritária. A unidade pública deverá registrar o caso internamente, preservar a identidade do indivíduo e preencher uma ficha padronizada para uso estatístico e clínico.
Entretanto, se for constatado que a ação teve caráter de deboche ou provocação, a pessoa poderá ser responsabilizada administrativamente, com multa prevista de R$ 2,3 mil. A avaliação da intencionalidade será feita pelo servidor público envolvido, podendo contar com parecer técnico complementar.
Denninho Silva explicou a motivação da proposta: “Precisamos separar quem está agindo por deboche ou provocação e quem realmente está doente. O Estado deve agir com firmeza, mas também entender que existem pessoas que precisam de acompanhamentos dos serviços de saúde mental”.
Segundo o deputado, a medida busca uma abordagem equilibrada: “Este projeto não visa criminalizar ou expor ninguém ao ridículo, mas oferecer uma resposta institucional equilibrada, humanizada e responsável a um fenômeno recente, que exige atenção técnica, jurídica e sanitária”.
O PL 300/2025 foi lido em plenário e encaminhado às comissões permanentes da Ales para análise.
Projeto semelhante
Também tramita na Casa o PL 305/2025, do deputado Coronel Weliton, que propõe a proibição do atendimento de bonecas do tipo “bebê reborn” em unidades públicas e privadas de saúde no Espírito Santo.