O deputado Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 177/2023 que pretende promover melhores condições de atendimento às pessoas obesas que buscam tratamento de qualquer natureza nos hospitais da rede estadual de saúde e nas unidades privadas do gênero.
Conforme a medida, os estabelecimentos, incluindo os setores de urgência e emergência, deverão adequar os equipamentos de saúde para que a equipe multidisciplinar possa realizar assistência mais confortável aos pacientes obesos.
Quem descumprir a virtual lei ficará sujeito a penas que vão de advertência a multas nos valores de R$ 10 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobrados em caso de reincidência.
“Entendemos que há necessidade de amplo apoio aos pacientes que são atendidos nos equipamentos privados e da rede pública, garantindo que sejam atendidos e acompanhados pelas equipes multidisciplinares, proporcionando segurança entre os pacientes e a equipe multidisciplinar”, defende o autor da iniciativa.
Incidência
O descumprimento do dispositivo por parte de gestor público poderá acarretar a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.
Ao justificar a importância da medida, Denninho cita no projeto dados do IBGE segundo os quais no período de 2013 a 2019 a incidência da obesidade aumentou de 12,2% para 26,8%.
Em 2019, de acordo com a perspectiva de crescimento da doença no Brasil, uma a cada quatro pessoas a partir de 18 anos estava obesa, o que equivale a 41 milhões de pessoas.
O excesso de peso atinge 60,3% da população de 18 anos ou mais o que equivale a 96 milhões, sendo 62,6% das mulheres e 57,7% dos homens.
Tramitação
O projeto está tramitando apensado a outra iniciativa semelhante: o PL 139/2023, de autoria do deputado Pablo Muribeca (Patri), que também trata da disponibilização de equipamentos para o atendimento eficiente a pacientes obesos nas redes pública e privada de saúde.