O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União), apresentou o Projeto de Lei (PL) 835/2025, que propõe atualizar as regras do licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris no Estado. A matéria, que deve tramitar em regime de urgência, altera dispositivos da Lei Estadual 4.701/1992 para alinhá-los à Lei Complementar 1.073/2023.
Pelo texto, somente empreendimentos que necessitem suprimir mais de 1 mil hectares de vegetação nativa continuarão obrigados a apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Atividades que não envolvem conversão de novas áreas — incluindo grande parte da silvicultura — poderão ser licenciadas por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), procedimento simplificado adotado no marco estadual de licenciamento.
O projeto também determina o reenquadramento automático de processos de licenciamento ainda em análise que se enquadrem no novo critério, passando para a modalidade LAC sem necessidade de regulamentação adicional.
Marcelo Santos afirma que a proposta acompanha ajustes realizados em âmbito federal, citando a Lei 14.876/2024, que retirou a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras.
Tramitação
Os deputados votam nesta terça-feira (2) o requerimento de urgência para o PL 835/2025. Caso seja aprovado, uma sessão extraordinária poderá ser convocada ainda no mesmo dia. Antes da votação em Plenário, as comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças devem emitir parecer oral sobre a matéria.





