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MEIs não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do município

MEIs não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do município

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169/2022 alterada pela Resolução 172/2023 Art. 3º, Inciso I, a partir da próxima sexta-feira (01/09), os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Portal Nacional, sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário (é possível também emitir as notas por aplicativo de celular).

A partir desta data, não será mais possível, para os MEIs, utilizar o sistema do Município. A medida é uma determinação federal que busca a padronização nacional da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, bem como a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

Portanto o sistema de Nota Fiscal NFS-e disponível para o município de Piúma não estará mais emitindo notas a partir do dia 01/09/2023 para empresas enquadradas no regime MEI. Ficando disponível o acesso ao sistema para as demais funções como, declarações, consultas e reemissão de notas já emitidas anteriormente.

Caso um contribuinte MEI seja desenquadrado deste regime, basta comparecer à prefeitura e solicitar a atualização de seu cadastro para que possa voltar a emitir as notas normalmente.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Novos Links para o Microempreendedor Individual (MEI) utilizar a partir de 01/09/2023:

Emissão de notas, disponível através do link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.

Emissor de Nota Fiscal Nacional: Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse:

Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional);

E-Book Sebrae Nacional: Passo a Passo (https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf) para cadastro e emissão pelos MEIs;

Vídeos Tutoriais: 1. Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc);

  1. Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do Emissor Web (https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o);
  2. Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do APP NFS-e Mobile (https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA).
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