Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 469/2025, de autoria do deputado Callegari (PL), que institui o programa “SOS Educação”, com o objetivo de criar medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação no estado. A proposta teve pedido de urgência aprovado na sessão do dia 8 de julho.
De acordo com o texto, o programa abrange professores, auxiliares, coordenadores, bibliotecários, secretários, bedéis e demais trabalhadores que atuem em instituições de ensino públicas ou privadas, com contato direto com os alunos.
O projeto estabelece deveres para os estudantes, como o respeito à autoridade dos educadores e o zelo pelo ambiente escolar. Em casos de violência que envolvam dano material, físico, moral ou ameaça, o agressor poderá ser penalizado conforme as normas da escola e a legislação vigente.
A proposta prevê que, em caso de reincidência ou de agressões mais graves, a escola deverá comunicar os responsáveis legais e acionar as autoridades competentes, incluindo o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, o Ministério Público e a Superintendência Regional de Ensino.
O texto também impõe medidas imediatas, como a retirada do agressor do convívio com a vítima, o registro de ata do ocorrido e o acompanhamento psicológico e social das partes envolvidas. O agressor, ou seus responsáveis, poderá ser obrigado a ressarcir danos materiais ou devolver bens subtraídos.
O projeto determina ainda que escolas públicas e privadas mantenham mecanismos internos de mediação de conflitos, com apoio de equipes multidisciplinares. Gestores escolares poderão ser responsabilizados por omissão, inclusive com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/1992).
A iniciativa será analisada pelas comissões de Justiça, Educação, Defesa dos Direitos Humanos, Saúde e Finanças. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.





