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Lei garante salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Espírito Santo para mães lactantes

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo promulgou a Lei 12.247/2024, que determina a obrigatoriedade de instalar salas de apoio à amamentação nos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. Essas salas são destinadas a servidoras, funcionárias terceirizadas e visitantes em período de amamentação, permitindo a extração e armazenamento de leite materno durante o horário de trabalho.

A autora da lei, deputada Raquel Lessa (PP), destacou a importância da medida para mulheres lactantes, facilitando a continuidade da amamentação mesmo em ambientes de trabalho. O presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), também ressaltou a relevância da iniciativa para a valorização e apoio às mulheres trabalhadoras.

A legislação determina que as salas de apoio à amamentação sejam localizadas em áreas adequadas das repartições públicas, em locais reservados e de fácil acesso, garantindo um ambiente apropriado para a extração e conservação do leite materno.

Essa iniciativa reforça esforços anteriores para promover a amamentação no estado. Em 2021, por exemplo, foi apresentado o Projeto de Lei 203/2021, também da deputada Raquel Lessa, que já propunha a criação dessas salas de apoio à amamentação nos órgãos públicos estaduais.

A implementação dessas salas visa oferecer suporte às mães lactantes, promovendo a continuidade da amamentação e garantindo benefícios para a saúde e o bem-estar tanto das mães quanto de seus filhos.

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