pa_0014_24_ban_1200x250px
IZ1
UNIBE - 1200X250
pa_0014_24_ban_1200x250px
INTEC 1200X250

Justiça determina suspensão da greve do magistério em Anchieta e impõe multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento

Por decisão liminar, movimento grevista foi considerado ilegal por descumprimento de requisitos legais previstos na Lei de Greve.

A greve dos profissionais da educação da rede municipal de Anchieta, deflagrada pelo SINDIUPES (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo), foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, proferida nesta quarta-feira (14). A medida atende a pedido da Prefeitura Municipal, que questionou a legalidade do movimento grevista.

Na ação ajuizada pelo Município, a administração alegou que o sindicato não teria cumprido requisitos formais previstos na Lei nº 7.783/1989, que rege o direito de greve no serviço público. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de definição clara sobre a data e horário de início da paralisação, a falta de comprovação do quórum mínimo exigido em assembleia e a omissão quanto à manutenção dos serviços essenciais durante a greve.

O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, relator do processo, acolheu os argumentos do Município e destacou que a greve, tal como deflagrada, coloca em risco a continuidade dos serviços públicos, especialmente no setor educacional, considerado essencial. Segundo o magistrado, o SINDIUPES também falhou ao não comunicar adequadamente à população sobre a paralisação, violando o artigo 13 da Lei de Greve.

“Embora os servidores públicos possuam o direito constitucional à greve, esse direito não pode ser exercido de maneira precipitada ou abusiva”, escreveu o desembargador na decisão.

Diante disso, o Tribunal determinou a suspensão imediata do movimento grevista, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser arcado pelo sindicato.

A decisão representa mais um capítulo no impasse entre os profissionais da educação e o poder público municipal. A categoria reivindica, entre outros pontos, o pagamento do piso nacional do magistério, reajustes salariais, equiparação do auxílio-alimentação e a reformulação do Plano de Cargos e Salários.

O SINDIUPES ainda pode apresentar defesa no processo, mas, por ora, está obrigado a cessar imediatamente qualquer ação que implique interrupção parcial ou total das atividades educacionais em Anchieta.

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp

Post Recentes