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Deputados aprovam incentivo fiscal para comércio de café cru no Espírito Santo

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 884/2025, de autoria do governo do Estado, que cria incentivo fiscal para produtores e empresas que comercializam café conilon cru produzido em território capixaba.

A proposta concede crédito presumido de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas saídas interestaduais de café em coco ou em grão, de forma que a carga tributária efetiva seja fixada em 7%. O benefício será aplicado às vendas destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do estado do Mato Grosso. As operações com os estados das regiões Sul e Sudeste não estão contempladas pela medida.

Para viabilizar o incentivo, o projeto altera a Lei nº 10.568/2016, que institui o programa estadual de desenvolvimento e proteção à economia do Espírito Santo. Atualmente, a legislação já prevê alíquota máxima de 7% para o café torrado e moído, mas não para o café cru. De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, a iniciativa se baseia em benefício fiscal semelhante adotado pelo estado de Minas Gerais.

O PL 884/2025 foi analisado e aprovado pelas comissões de Justiça, Agricultura, Cooperativismo e Finanças, em reunião conjunta, antes de ser aprovado em plenário.

Na mesma sessão, os deputados também deliberaram sobre outros projetos de lei, incluindo propostas relacionadas a taxas estaduais, reconhecimento de rotas turísticas, programas sociais, incentivos à saúde, educação, cultura e declarações de utilidade pública, conforme a Ordem do Dia aprovada pela Casa Legislativa.

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